O ruído é um tipo de efeito sonoro sem interesse ou desagradável para o auditor. Uma mistura de sons cujas frequências não seguem qualquer lei precisa e que diferem entre si por valores imperceptíveis ao ouvido humano. A Norma que caracteriza a insalubridade em seu Anexo-1, determina os limites de exposição do trabalhador a esses sons desagradáveis, os quais, se apresentarem um nível contínuo ou intermitente de 90dB, o tempo de exposição máxima diária permissível será de
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