Atenção: Para responder a questão considere a existência de ação de reintegração de posse promovida por
pessoa física em face de coletividade.
Moradoras comparecem em atendimento na Defensoria Pública e informam que pessoas não identificadas, a pedido do autor da
ação e sob o pretexto da ação em curso, estão realizando atos de turbação no território sub judice, tais como a construção de
muros e a colocação de cadeados. Na ação, por se tratar de posse com mais de ano e dia, o Juiz havia indeferido o pedido de
reintegração de posse liminar formulado pelo autor, e o processo segue em instrução processual. Nesse caso, a Defensoria
Pública em favor da comunidade promoverá pedido de tutela