Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Uma emenda à Constituição Estadual de determinado estado-membro da Federação, aprovada em 2002, estabeleceu as políticas e diretrizes para o desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica no estado, contemplando, entre outras, as seguintes disposições: (a) obrigação de, na elaboração da lei orçamentária, o Poder Executivo destinar dotações orçamentárias para repasse a entidades privadas pré-determinadas, sem fins lucrativos, e que atuam em atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; b) estabelecimento de que o estado manterá uma fundação de direito público, atribuindo-lhe a dotação mínima correspondente a 2% da receita tributária, para aplicação no desenvolvimento científico e tecnológico; (c) submissão à Assembléia Legislativa para aprovação dos nomes dos indicados para os cargos de direção das autarquias e fundações públicas estaduais de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico.
Acerca dessa situação hipotética e considerando o sistema constitucional vigente, julgue o item abaixo.
A disposição mencionada na letra “(c)” da situação acima é incompatível com a Constituição da República, que estabelece ser da competência privativa do chefe do Poder Executivo o provimento de cargos em comissão da administração pública direta, indireta e fundacional.