Baseando-se em nossa estrutura de governo, temos por base os atos administrativos mais comuns:
I. Atos enunciativos – são os configurados por registros. Ex.: ata, termo, apostila.
II. Atos normativos – são as normas expedidas por autoridades administrativas. Ex.: decreto, estatuto, regimento.
III. Atos de assentamento – visam fundamentar uma solução. Ex.: parecer, voto, despacho.
IV. Atos comprobatórios: comprovam decisões, assentamentos. Ex.: certidão, atestado, traslado.
V. Exemplos de atos de ajustes: tratado, convênio, contrato, termos.
Estão corretos os itens