Segundo as disposições do Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, a sinalização de obras tem como características a utilização dos sinais e elementos de determinada sinalização combinados de forma que, entre outras, os usuários da via sejam advertidos sobre a intervenção realizada e possam identificar seu caráter temporário. A sinalização vertical de advertência e as placas de orientação de destino adquirem características próprias de cor, sendo adotadas as combinações das cores: