4119397
Ano: 2026
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Pref. Bombinhas-SC
Orgão: Pref. Bombinhas-SC
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Pref. Bombinhas-SC
Orgão: Pref. Bombinhas-SC
Provas:
Conforme o Art. 47 , § 9 o , da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, “terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente”: