De acordo com as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero, pode-se afirmar:
Em mulheres com imunossupressão, o exame colpocitológico deve ser realizado, regularmente, a cada seis meses.
A presença de ASC-US na citologia em mulheres abaixo dos 30 anos requer o tratamento de possíveis processos infecciosos e repetição da citologia imediatamente depois do seu término.
O rastreio citológico do câncer do colo uterino deve se iniciar aos 25 anos naquelas mulheres que já tiveram ou têm atividade sexual e ser interrompido aos 64 anos, se não houver história prévia de lesão neoplásica pré-invasiva, e com dois exames citológicos negativos consecutivos nos últimos cinco anos.
Em mulheres com resultado de atipias glandulares à citologia oncótica, é indicado o acompanhamento semestral durante dois anos.
Mulheres com resultado citológico de LSIL devem ser encaminhadas para colposcopia e biópsia.
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