À luz das disposições do Código de Processo Ético-Profissional, julgue o item.
A sindicância e o processo ético-profissional terão forma de autos judiciais, com as peças anexadas e os despachos, os pareceres, as notas técnicas, as petições e as decisões ou os acórdãos juntados em ordem cronológica, sendo vedada a juntada de qualquer peça, documento ou certificação no verso de folha já constante ou a ser juntada nos autos.