NÃO corresponde a procedimentos de transparência e/ou de controle exigidos na Lei de Responsabilidade Fiscal:
assegurar a transparência da gestão fiscal mediante incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
a prestação de contas evidenciar o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e do combate à sonegação.
o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizar o cumprimento das normas da Lei Complementar 101/00.
o Ministério Público emitir parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de trinta dias do recebimento.
a apresentação de instrumentos de transparência da gestão fiscal: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio.
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