A respeito dos atributos ou características inerentes ao exercício do poder de polícia, tem-se que a discricionariedade
depende da situação fática, somente sendo discricionárias medidas preventivas, que ficam a critério da Administração como titular do interesse a ser preservado.
representa a faculdade do particular de não cumprimento espontâneo, eis que não dotado de imperatividade, mas apenas de executoriedade.
está presente quando a lei permitir ao agente alguma margem de decisão em sua execução, ou para decidir qual o melhor momento para agir e quais os meios a serem utilizados.
é expressamente afastada, em face do princípio da legalidade, eis que todos os atos praticados no exercício do poder de polícia são vinculados.
é representada pela possibilidade de definição de medidas de coerção direta ou indireta, cuja escolha fica a critério do agente público ou privado que tenha a prerrogativa do seu exercício.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.