3119286
Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: MPE-TO
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: MPE-TO
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)
- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
Julgue o item subsecutivo, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O adolescente tem o direito de ser cuidado pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas sem o uso de tratamento cruel ou degradante, devendo o castigo físico ser utilizado apenas nas ações de natureza punitiva.