Segundo o Decreto-Lei nº 4.657/1942, a lei brasileira aplica-se exclusivamente dentro do território nacional, não havendo previsão para sua aplicação no exterior, mesmo em casos envolvendo cidadãos brasileiros.
Segundo o Decreto-Lei nº 4.657/1942, a lei brasileira aplica-se exclusivamente dentro do território nacional, não havendo previsão para sua aplicação no exterior, mesmo em casos envolvendo cidadãos brasileiros.