Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: FUNDATEC
Orgão: FHGV-RS
- Disposições Preliminares
- Direitos FundamentaisCapítulo IV - Do Direito à Saúde
- Direitos FundamentaisCapítulo VI - Da Profissionalização e do Trabalho
Conforme Estatuto do Idoso, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreendida pela Lei nº 10.741/2003 refere-se:
I. Ao atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
II. Às oportunidades de recolocação no caso de se optar ativo no mercado de trabalho, contribuindo para seguridade social.
III. À preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
Quais estão INCORRETAS?