O gestor público está sujeito a responder civil, criminal e administrativamente em decorrência dos atos praticados ou por omissão. Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas, processada e julgada pelo Tribunal de Contas, com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente, EXCETO:
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Assessor - Finanças, Contabilidade e Pessoal
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