No Brasil o ato administrativo é entendido como
declaração do Estado ou de quem o represente, que
produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei.
Nesse contexto, é correto afirmar que a presunção de
legitimidade e veracidade dos atos administrativos é
entendida como:
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Prestador Voluntário de Serviços Administrativos
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