Segundo estabelece a Lei nº 9.796/1999, caso seja financeiramente inviável para um regime de origem desembolsar, de imediato, valores relativos à compensação financeira em atraso, nos termos em que especifica, os regimes de origem e instituidor podem, atualizando-se os valores devidos nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social, firmar