Conforme previsto na Lei de Acesso à Informação, é correto afirmar que
para assegurar o direito fundamental de acesso à informação em conformidade com os princípios básicos da administração pública, a diretriz principal é a observância da publicidade e do sigilo como preceito geral.
é considerada como autenticidade a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito, destino e a integridade, e a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
o direito de obter acesso à informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades é cessado após o final do respectivo vínculo.
é dever dos órgãos e entidades públicas promover, mediante solicitação explicita e oficial, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas, no âmbito de suas competências, em local de fácil acesso.
quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
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