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Respondida
2294984
Ano:
2016
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
IBAM
Orgão:
Pref. Santos-SP
Provas:
Advogado
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CPC
Processos de Competência Originária dos Tribunais
Da Ação Rescisória (arts. 966 a 975)
A ação rescisória pode ser definida como ação autônoma de impugnação de decisões de mérito transitadas em julgado. Com arrimo nos julgados prolatados no âmbito do STF é possível afirmar que:
A
admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos.
B
cabível ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
C
a paralização da ação rescisória não gera prescrição intercorrente.
D
encontram-se impedidos de participar do julgamento da ação rescisória os juízes que participarem do julgado rescindendo.
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