- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal,
para os fins dispostos pela Constituição Federal, é correto
afirmar que a despesa total com pessoal, em cada período
de apuração e em cada ente da Federação, não poderá
exceder os percentuais da receita corrente líquida
expressos em Lei. No caso apresentado, é CORRETO
afirmar que a União não poderá exceder o percentual da
receita corrente líquida em: