Dadas as afirmativas,
I. O limite para acréscimos nos contratos é de 25% do valor do contrato.
II. A Administração poderá, independentemente de defesa prévia, aplicar ao contratado uma advertência pela inexecução total ou parcial do contrato.
III. O contratado, na execução do contrato, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
verifica-se que é(são) preceito(s) estabelecido(s) na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, apenas
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