Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Comendador Levy Gasparian-RJ
São incumbências da União:
I. Elaborar o Plano Nacional de Educação, de modo centralizado e autônomo em relação às demais esferas.
II. Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios.
III. Assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino.
IV. Estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum.
Com base na leitura da Lei n° 9.394/96 estão CORRETOS: