- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
Conforme previsto na Lei Complementar no
101/2000,
o limite específico de despesa de pessoal para o Poder
Legislativo em relação à Receita Corrente Líquida é,
respectivamente para União, Estados e Distrito Federal,
e Municípios, de: