- Organização do EstadoAdministração PúblicaDisposições Gerais (Art. 37)Remuneração
- Organização do EstadoAdministração PúblicaDisposições Gerais (Art. 37)Acumulação de Cargos e de Empregos Públicos
A Constituição Federal veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados, entre outros, os cargos