Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
546931
Ano:
2018
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
FCC
Orgão:
ALESE
Provas:
Analista Legislativo - Processo Legislativo
Provas
×
CPC
Da Jurisdição (art. 16)
Os princípios processuais da inércia da jurisdição, da isonomia e da primazia do mérito significam, respectivamente, que o Judiciário
A
só age, como regra, quando provocado pelas partes; deve o juiz tratar as partes com igualdade no processo; e deve, o juiz, priorizar a prestação da jurisdição julgando o mérito da ação, sempre que for possível suprindo e sanando irregularidades processuais.
B
age com menos eficiência do que deveria, mostrando-se inerte; o juiz deve tratar as partes com igualdade; e o juiz deve julgar com prioridade o mérito, sanando as irregularidades processuais sempre que possível.
C
só age quando provocado pelas partes; deve o juiz tratar as partes com base na lei, observando o contraditório e a ampla defesa; e somente quem tem mérito deve vencer o processo, não se permitindo privilégios a ninguém por sua condição pessoal.
D
deve vencer sua inércia, visando a tornar-se mais eficiente, em prol da sociedade; deve o juiz tratar as partes com igualdade; e o mérito do pedido deve prevalecer, devendo o juiz suprir e sanar irregularidades em qualquer ocasião.
E
só age, como regra, quando provocado pelas partes; o juiz deve ser imparcial e observar o contraditório e a ampla defesa; e o pedido de maior mérito deve ser julgado procedente pelo juiz.
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui