De acordo com o artigo 176, da Lei nº 6.404/76 e suas alterações, ao fim de cada exercício social a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as demonstrações financeiras que exprimirão com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício.
Desse modo, o artigo 187 da mesma Lei estabelece que a demonstração do resultado discriminará, EXCETO: