De acordo com o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – RIISPOA – (decreto n° 30691, de 29/03/1952), ficam sujeitos à inspeção e reinspeção, os animais de açougue, a caça, o pescado, o leite, o ovo, o mel, a cera de abelhas e seus subprodutos derivados. De acordo com as normas de inspeção e tecnologia de produtos de origem animal, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.
Os estabelecimentos de produtos de origem animal podem ser classificados em: de carnes e derivados, de leite e derivados, de pescado e derivados, de ovos e derivados, de mel e cera de abelha e seus derivados e as casas atacadistas e exportadoras de produtos de origem animal.