2053538
Ano: 2021
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: SELECON
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: SELECON
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho (Art. 60 a 69)
O Art. 67º, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, determina que, ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental é vedado trabalho: