O Art. 1º da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC 20 de 2014) tem o objetivo de definir e estabelecer padrões sanitários para o transporte de material biológico de origem humana em suas diferentes modalidades e formas, sem prejuízo do disposto em outras normas vigentes peculiares a cada material e modo de transporte, para garantir a segurança, minimizar os riscos sanitários e preservar a integridade do material transportado. O transporte de material deve ser realizado em:
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