O poder regulamentar não se confunde com o poder
regulador. Naquele, o chefe do Poder Executivo não pode
inovar no mundo jurídico, disciplinando matérias que não
foram autorizadas ou permitidas pela lei; neste, o órgão ou
entidade competente pode, dentro de certos limites, até
mesmo criar certas regras não contempladas na lei, no edital
ou no contrato.