- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que
se referem à substituição de servidores e empregados públicos
devem ser contabilizados como: