Os atos administrativos são classificados quanto ao seu regramento em atos vinculados e em atos discricionários. Assim, é um exemplo de ato discricionário em uma empresa pública fictícia, quando seu presidente:
Os atos administrativos são classificados quanto ao seu regramento em atos vinculados e em atos discricionários. Assim, é um exemplo de ato discricionário em uma empresa pública fictícia, quando seu presidente: