A Legislação, no estado de São Paulo, sobre o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) prevê a sua isenção:
I. Sobre a importância deixada ao testamenteiro, a título de prêmio ou remuneração, até o limite legal.
II. Sobre doadores menores de idade.
III. Na renúncia pura e simples de herança ou legado.
IV. Se o valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESP's.
V. Sobre o fruto e rendimento do bem do espólio havidos após o falecimento do autor da herança ou legado.
É correto o que se afirma em
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