São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito aos servidores:
Ausentar-se do serviço ao término do expediente, sem prévia autorização do superior imediato.
Recusar fé a documentos públicos.
delegar a pessoa estranha à repartição, mesmo nos casos previstos em lei que autoriza tal conduta.
Dar fé a documentos públicos.
Ausentar-se do serviço durante o expediente, com prévia autorização do superior imediato.
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