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Respondida
2475934
Ano:
2013
Disciplina:
Direito Processual Penal
Banca:
CETRO
Orgão:
ANVISA
Provas:
Analista Administrativo - Área 3
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Da Apelação (arts. 593 a 603 do CPP)
Acerca da imputabilidade penal, é correto afirmar que
A
é possível a substituição da pena pela medida de segurança para o semi-imputável em sede de apelação, ainda quando esta seja apenas da defesa.
B
a internação, ou tratamento ambulatorial, são por tempo indeterminado. O prazo mínimo é de 1 a 3 anos. A desinternação, ou a liberação são condicionais, devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, após o decurso de 1 ano, praticar fato indicativo de persistência de sua periculosidade.
C
o sentenciado a que sobrevier doença mental, verificada por perícia médica, será internado em manicômio judiciário, ou, à falta, em outro estabelecimento adequado. Em caso de urgência, o diretor do presídio poderá determinar a remoção do sentenciado, comunicando dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas a providência ao juiz, que ratificará ou revogará a medida. Se a internação se prolongar até o término do prazo restante da pena e não houver sido imposta medida de segurança detentiva, o indivíduo terá o destino aconselhado pela sua enfermidade, feita a devida comunicação ao juiz de incapazes.
D
a reclusão distingue-se da detenção quanto à possibilidade de substituição do internamento por tratamento na medida de segurança.
E
é cabível, como tese defensiva subsidiária, a absolvição sumária pela inimputabilidade em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
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