Rudá, servidor público estável do Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de agente público, dolosamente, praticou conduta que ocasionou consideráveis prejuízos materiais ao particular Onofre, restando, por conseguinte, caracterizado o dever de indenizar do Estado com fulcro no Art. 37, §6º, da CRFB/88.
Nesse caso, considerando as teorias e fundamentos jurídicos no âmbito da responsabilidade patrimonial do Estado por atos da Administração Pública, é correto afirmar que o aludido dispositivo constitucional adota a