O Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Santa Catarina (Lei Estadual nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983) define que a precedência entre os policiais-militares da ativa, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade no posto ou graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei ou regulamento. De maneira complementar, assinalamos corretamente apenas o contido na alternativa: