Caso o proprietário ou o condutor não esteja presente no
momento da remoção do veículo, de acordo com o artigo
271, parágrafo 6º, do CTB, a autoridade de trânsito deverá expedir ao proprietário a notificação prevista no § 5º do
mesmo artigo, por remessa postal ou por outro meio tecnológico hábil que assegure a sua ciência, no prazo de