Considerado peça-chave para a gestão fiscal responsável, trata-se de instrumento
previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal que deve integrar o projeto de lei de
diretrizes orçamentárias, nele devendo ser apresentado, com memória e
metodologia de cálculo, os objetivos de resultado entre receitas e despesas, para o
próximo exercício e os dois seguintes, contendo, ainda, dentre outros dados, a
avaliação da situação financeira e atuarial e o demonstrativo da estimativa e
compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado. Está a se discorrer sobre:
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Auditor Substituto de Conselheiro
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Procurador de Contas
109 Questões