Considerando a doutrina contábil, bem como a legislação que regulamenta a auditoria interna, em especial a Resolução CFC 986 de 2003 e os pronunciamentos do IIA (Institute of Internal Auditors), a Auditoria Interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos. Nesse diapasão, o propósito das Normas Internacionais para o Exercício da Auditoria Interna, segundo o IIA, é:
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Auditor do Tribunal de Contas dos Municípios
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