De acordo com o código de ética médica:
É permitido cobrar honorários de paciente assistido em hospital que se destina à prestação de serviços públicos como complementação salarial desde que o procedimento tenha sido realizado fora de seu horário de trabalho.
É permitido ao médico delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica desde que com sua supervisão direta.
É direito do médico não assumir responsabilidade sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou na eventualidade de vários médicos terem assistido o paciente.
É vedado ao médico deixar de comparecer ao plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, ainda que por justo impedimento.
É vedado ao médico deixar de esclarecer o paciente sobre determinantes sociais da sua doença.
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