Dadas, a seguir, as atribuições do Agente Comunitário de Saúde,
I. Promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva.
II. O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento de ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos a saúde.
III. Incentivar a formação de conselhos locais de saúde.
verifica-se que