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Respondida
3138732
Ano:
2024
Disciplina:
Direito Administrativo
Banca:
Verbena
Orgão:
TJ-AC
Provas:
Analista Judiciário - Oficial de Justiça
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Lei 9.784/1999: Processo Administrativo
Recurso Administrativo e Revisão (arts. 56 ao 65)
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
A
os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; aqueles cujos direitos ou interesses forem diretamente afetados pela decisão suspensa; as organizações e associações, no tocante a direitos e interesses coletivos; os cidadãos, quanto a direitos ou interesses difusos.
B
os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
C
os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses individuais; os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
D
os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; aqueles cujos direitos reais forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; as organizações e associações, no tocante a direitos e interesses coletivos; os cidadãos ou associações públicas, quanto a direitos individuais.
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