Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item subsecutivo, a respeito de contratações de TI.
Independentemente do prazo ou da duração contratual, é obrigatória a previsão em edital de índice de reajustamento de preço com data-base vinculada à data do orçamento estimado ou da assinatura do contrato, conforme seja mais vantajoso para a administração.