De acordo com a Instrução Normativa CGU n.º 3/2017, de 9 de junho de 2017, a Unidade de Auditoria Interna Governamental deve avaliar e, quando necessário, recomendar a adoção de medidas apropriadas para a melhoria do processo de governança da Unidade Auditada no cumprimento dos objetivos listados abaixo, EXCETO um.