O poder constituinte pode ser classificado em poder constituinte originário e poder constituinte derivado, aos quais correspondem, respectivamente, os conceitos de poder constituinte de segundo grau e de poder constituinte de primeiro grau.
O poder constituinte pode ser classificado em poder constituinte originário e poder constituinte derivado, aos quais correspondem, respectivamente, os conceitos de poder constituinte de segundo grau e de poder constituinte de primeiro grau.