As obras e prestações de serviços plurianuais que ultrapassem o parado estabelecido para a Lei Orçamentária Anual (LOA) devem ser precedidas do cronograma físico-financeiro determinado pela Lei nº 8.666/1993. Nesses Casos, a será afetada não pelo valor total da obra ou serviço mas pela parte ou fração do “orçamento ” que corresponda à parte do .
Assinale a alternativa que preencha corretamente as lacunas.