3863417
Ano: 2024
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Mogi Cruzes-SP
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Mogi Cruzes-SP
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Considere que Marília ajuizou uma ação requerendo uma
vaga na creche para sua filha em face do Município X.
No entanto, sob a alegação da reserva do possível, o
pedido foi julgado improcedente pela sentença e mantido pelo Tribunal de Justiça em julgamento da apelação.
Inconformada, Marília interpôs recurso especial, o qual
não foi admitido. Em face do acórdão, interpôs agravo em
recurso especial, limitando-se a repetir os fundamentos
do recurso especial, não impugnando especificamente
os motivos constantes no acórdão que inadmitiu o recurso, o qual não foi conhecido. Da decisão monocrática da
Presidência do STJ, interpôs agravo interno, repetindo
os argumentos constantes no recurso especial e sem
impugnar especificamente os fundamentos que levaram
à inadmissão e ao não conhecimento do recurso especial. Com base na situação hipotética e na jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que