- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Marque a alternativa CORRETA. Nos termos da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a despesa total com pessoal dos Municípios, em cada período de apuração, não poderá exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida.