Segundo a Lei n.º 3.268/1957, julgue o item.
Nos Conselhos cujo quadro abranger menos de vinte médicos inscritos, os cargos de vice-presidente e de primeiro ou segundo secretário poderão ser suprimidos.
Segundo a Lei n.º 3.268/1957, julgue o item.
Nos Conselhos cujo quadro abranger menos de vinte médicos inscritos, os cargos de vice-presidente e de primeiro ou segundo secretário poderão ser suprimidos.