O Estatuto do Idoso em seu Art. 15. assegura que: "É assegurada a atenção integral à saúde
do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde
– SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário,
em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos".
A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: